
Termo de Referência - Projeto Educação: Uma Conexão Saudável!
Termo de Referência 02 - Contratação de Prestação de Serviço
1. Objeto
Contratação de prestador de serviço para execução do Projeto Educação: Uma Conexáo Saudável!, do Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social, consoante às especificações e detalhes deste Termo de Referência.
2. Atribuições do Prestador de serviço
O prestador de serviço será contratado como Professor de Apoio do ‘Projeto Educação: Uma Conexão Saudável!’ o qual atuará diretamente na execução da ação.
A prestação de serviço se dará semanalmente podendo ser executadas em horários matutino e vespertino, totalizando 20 horas/semanais ao longo de 10 (dez) meses. A contratante organizará toda a infraestrutura necessária para o atendimento da demanda supramencionada.
Será responsabilidade do profissional:
-Elaboração de relatórios de acompanhamento de apoio visando contribuir com o projeto e com dados para as Secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde e órgãos competentes.
-Orientação e encaminhamentos dos beneficiários para a rede de atendimento. A profissional manterá o contato com a rede de atendimento, escola e CRAS trocando informações necessárias para os encaminhamentos das famílias, monitoramento e avaliação da proposta.
-Encaminhamento dos relatórios finais para as secretarias de educação, assistência social e saúde do município e outros órgãos afins.
3. Prazo
O prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços será de 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de prestação de serviço.
4. Requisitos exigidos ao prestador de serviço
Ensino Superior completo em Assistência Social;
Experiência comprovada na mediação de conflitos, além de atuação e aplicação de projetos;
Currículo completo;
Comprovante de CNPJ ativo;
Comprovante de regularidade do MEI (Declaração anual do Simples Nacional MEI), obtido através do link que segue: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Observação: Deverão ser apresentados todos os documentos originais acima descritos e entregue cópia desta documentação à Coordenação do projeto no ato da seleção de candidatos à prestação de serviço.
5. Condições de contratação
Será contratado o prestador de serviço que apresentar o menor preço, tendo como referência o valor global máximo, ou seja, preço total de prestação de serviço, de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), conforme cronograma financeiro de desembolso mensal. Em caso de empate o que apresentar melhor currículo.
Esclarecemos que o transporte/vale transporte e/ou combustível da locomoção para prestação de serviço é de responsabilidade do próprio profissional.
6. Tipo de seleção
Menor preço global. A proposta de prestação de serviço deverá ser entregue pessoalmente, na sede do Instituto Agronelli de desenvolvimento Social, localizado à Avenida Dr. Randolfo Borges Jr., nº 1900, Univerdecidade, cidade de Uberaba/ MG entre 10 de março (5ª Feira) a 14 de março (2ª Feira) de 2022.
7. Deveres e responsabilidades
Os deveres e responsabilidades do contratante e prestador de serviço estarão descritos e especificados no respectivo contrato.
8. Condições de pagamento
O prestador de serviço emitirá Nota Fiscal (Nfe) de prestação de serviço que deverá ser emitida no dia 01 de cada mês de serviço prestado, com pagamento previsto para o dia 20 do mesmo mês. É exigido que as Notas Fiscais sejam emitidas utilizando-se do CNPJ do prestador de serviço acompanhadas do comprovante de pagamento da respectiva guia (DAS) quitadas, seguindo as especificações técnicas do Projeto Educação: Uma Conexão Saudável!.
9. Local de prestação de serviço
A prestação de serviço acontecerá no Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social – IADES, com sede a Avenida Randolfo Borges Jr., 1900, Univerdecidade e nos locais e instituições participantes do projeto.
10. Considerações finais
As propostas encaminhadas serão analisadas pela Coordenação do projeto que entrará em contato com os candidatos a prestação de serviço que se enquadrarem aos itens 4 e 5 deste termo. Os candidatos pré-selecionados deverão apresentar toda a documentação solicitada neste termo de referência para dar prosseguimento ao processo de seleção final. O resultado de seleção acontecerá no prazo de 5 dias após o encerramento deste termo de referência.
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ERRATA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO
O Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social vem retificar o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2 – CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO, publicado no dia 09 de março de 2022.
Onde se lê:
3. Prazo
O prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços será de 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de prestação de serviço.”
Leia-se:
3. Prazo
O prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de prestação de serviço.”
Onde se lê:
8. Condições de pagamento
O prestador de serviço emitirá Nota Fiscal (Nfe) de prestação de serviço que deverá ser emitida no dia 01 de cada mês de serviço prestado, com pagamento previsto para o dia 20 do mesmo mês. É exigido que as Notas Fiscais sejam emitidas utilizando-se do CNPJ do prestador de serviço acompanhadas do comprovante de pagamento da respectiva guia (DAS) quitadas, seguindo as especificações técnicas do Projeto Educação: Uma Conexão Saudável!.
Leia-se:
8. Condições de pagamento
O prestador de serviço emitirá Nota Fiscal (Nfe) de prestação de serviço que deverá ser emitida no dia 01 de cada mês de serviço prestado, com pagamento previsto para o dia 20 do mesmo mês. É exigido que as Notas Fiscais sejam emitidas utilizando-se do CNPJ do prestador de serviço acompanhadas do comprovante de pagamento da respectiva guia (DAS) quitadas, seguindo as especificações técnicas do Projeto Educação: Uma Conexão Saudável!.
O pagamento se dará em conta pessoa jurídica vinculada ao MEI do prestador de serviços.
Uberaba, 11 de março de 2022